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Direito Civil
Mostrando 1-7 de 7 registros.

Valeria
partilha (25/11/2006 11:12:31)
preciso iformação sobre classificação de partilha

Inácia
Rico ()
Neste caso, entre com duas ações simultâneas: Ação de Inventário e Ação de Indenização por Uso Individual do Imóvel que é objeto de condomônio.
Não é justo num condomínio apenas um se beneficiar, ok?
Avalie o imóvel e cobre o 1/3 do valor na justiça a título de indenização pela utilização individual.

Inácia
Rico ()
Após a expedição do formal de partilha entre com uma terceira ação de Alienação Judicial para a venda do imóvel caso não haja acordo, ok?

Ricardo
Herança (08/02/2007 12:01:51)
Bom dia.

Minha mãe é falecida a 2 anos somos em três herdeiros legais, todos tem moradia.
Nesse meio tempo me separei e deijei meu apartamento para minha ex e meus filhos.Minha mãe deixou uma casa, no qual minha irmã que tem apartamento próprio é a única que mora no imóvel.
No entanto tentei voltar para meu quarto na casa que era da minha mãe que morei por 23 anos, mais minha irmã não deixou.hoje pago aluguel já a um ano, e nada dela tomar uma atitude. Gostaria de saber dos meus direitos e o que fazer.

Obrigado...

Roseli
classificação de partilha (14/02/2007 16:20:18)
Minha tia faleceu e os irmãos vivos são (4) quatro e os outros(5)cinco já são falecidos como procede a partilha, os filhos dos que já falecerão também tem participação na partilha? E como deverá ser feita a mesma?
ex: seria 50% do valor para os que ainda estão vivos e os outros 50% dividido para os demais?

Bernard
Inventário (04/03/2007 11:48:40)
.

Bernard
Invetário (04/03/2007 11:58:21)
Meu pai faleceu já vai fazer três anos. Ele era casado, mais não teve filhos dentro do casamento. Ou seja, teve uma outra mulher, que no caso é minha mãe. E ela não tem só eu como filho, tem um outro irmão que é mais velho que eu três anos, filho do mesmo pai. Este era trabalha na Secretaria da Fazenda como Fiscal. Quando faleceu deixou uma pensão para mim,meu irmão e a esposa dele. Minha mãe, conviveu com ele muito tempo. Só entre mim e meu irmão são três anos. Tendo testemunhas que eles viviam bem, e ele q nos sustentava. Minha mãe também tem o direito de receber a pensão?

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