 Fabio |
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ()
Gostaria da ajuda dos companheiros de estudo e dos profissionais já graduados para a seguinte questão:
Geisa promove demanda com o objetivo de obter a revogação da doação de um bem avaliado em R$ 500.000,00, valor este que, por sinal, foi atribuído a causa. A petição inicial foi distribuída perante um dos juízos integrantes da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, observando o procedimento ordinário. Só que, ao analisar a petição inicial, o magistrado determina que a autora promova a sua emenda, de modo a adequá-la ao procedimento correto. Indaga-se: foi correta a postura do magistrado?
A resposta dada por professor de instituição ao qual não vou citar foi:
O rol taxativo com os tipos de procedimento sumário encontra-se no art. 275, I e II, CPC, e este não contempla a ação de revogação de doação, pois não se enquadra no inciso I, causa com valor até 60 salários mínimos, e nem em nenhuma das opções do inciso II.
Mas, no mesmo art.275, inciso II, alínea G, diz " que versem sobre revogação de doação ".
Contrariando a resposta do professor. Então eu gostaria de saber qual é a resposta certa?
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