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Direito Civil
Mostrando 1-2 de 2 registros.
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 Rafael |
Regime de Bens. ()
Alguém pode me explicar diferença entre: Regime de Bens Legal e Regime de Bens Convencional.
(Art. 7° , Parágrafo 4 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.)
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 Gustavo |
. ()
Legal: quando não há um casamento, contrato de união estável ou até mesmo um contrato de namoro definindo outro regime além da Comunhão Parcial de Bens. Assim, sem que os parceiros tenham escolhido um regime, o padrão será o de comunhão parcial de bens (legal).
Convencionado é o regime que os parceiros escolheram ao casar ou ao fazer a sua declaração de união estável.
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