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Direito Civil
Mostrando 1-6 de 6 registros.

Helton
inventario (09/02/2007 20:58:45)
eu possuo um contrato de compra e venda de uma residencia e es tou colocando a venda, mas durante a negociação tomei conhecimento que o antigo proprietario faleceu, visto que este imovel não foi transferido para o meu nome, e a futura compradora ira utilizar do dinheiro do filho da mesma e este dinheiro é de uma herança, e segundo o advogado deste compradora, me disse que haverá a necessidade de um inventario. pergunto quem deve custear este processo, e quanto mais ou menos saira este inventario, e se é necessario este processo.

Sérgio
PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO ()
Gostaria se possivel me informassem se esta procuração está correta.Tenho dúvidas quanto ao teor da mesma, estou achando muito poder para inventariar. Obrigado.

PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA"
Por este instrumento particular de
procuração, ..........................................................................................., brasileira, bancária, portadora da Cédula de Identidade RG n°. ................................ e do CPF n°. ............................., casada sob o regime da comunhão parcial de bens com o Sr. ............................................................, brasileiro, comerciante, portadora da cédula de identidade RG n°. ........................................e do CPF n°. ...................................residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, na Rua.........................................................................., nomeiam e constituem seus procuradores o Dr. JOSÉ SYLVIO DE MOURA CAMPOS, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB sob n°. 106.493, portador do CPF/MF n°. 021.234.438/24 e Dra. CAROLINA DE MOURA CAMPOS, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrito na OAB/SP sob n°. 158.637, com escritório na Rua Cel. Rodrigues Simões, n°. 114, na cidade de São Manuel/SP, a quem conferem os mais amplos poderes, inclusive os da cláusula "ad judicia", para propor toda e qualquer ação, contra quem de direito, e defendê-lo(s) nas contrárias, podendo transigir, desistir, receber importâncias, dar quitação, passar recibo, variar de ações, seguindo umas e outras até final, requerer medidas preventivas ou preparatórias, requerer perícias, interpor recursos, apresentar razões ou contra-razões, recorrer até a Superior Instância e, enfim, tudo o mais praticar ao completo desempenho deste mandato, podendo substabelecer e especialmente para o fim de interpor inventário e acompanhar até decisão final o inventário ........................................
São Manuel, 06/09/2007
..............................................................................
.....................................................................................




Inácia
Necessidade de Inventário antes da venda: sim ()
Você adquiriu um imóvel. Tem contrato e/ou procuração de venda, deveria ter realizado a transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis e não o fez. Agora, terá que ser feito o inventário com pedido de adjudicação em favor do adquirente. As despesas correrão por sua conta tendo em vista que a transferência deveria ter sido feita antes do falecimento. Se não for feito o espólio pode ajuizar ação contra você de obrigação de fazer combinada com multa, caso não seja realizada a transferência definitiva.

Inácia
Necessidade de Inventário antes da venda: sim ()
Você adquiriu um imóvel. Tem contrato e/ou procuração de venda, deveria ter realizado a transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis e não o fez. Agora, terá que ser feito o inventário com pedido de adjudicação em favor do adquirente. As despesas correrão por sua conta tendo em vista que a transferência deveria ter sido feita antes do falecimento. Se não for feito o espólio pode ajuizar ação contra você de obrigação de fazer combinada com multa, caso não seja realizada a transferência definitiva.

Marli
Inventário ()
Meu avô se separou da minha avó deixando dois filhos, foi morar com outra mulher, adquiram juntos um imovel, que foi registrado somente no nome dessa mulher, para que a minha avó não tivesse direito, depois de algum tempo minha avó faleceu e ele decidiu casar-se com essa mulher em comunhão de bens. Ele passou a ter direito neste imovél a partir do casamento?
Anos se passaram e ele morreu, não foi feito inventário. O meu pai considerava essa mulher como mãe com a morte de meu avô o meu pai e a minha tia ficaram com 50% da parte do meu avô, isto esta certo? Sendo que a escritura continuava no nome dessa mulher como se ela ainda fosse solteira. O meu pai morreu, passando estes 25% para minha mãe, mas tudo de boca nada no papael, alguns anos depois o meu irmão casou, como essa mulher não tinha herdeiros ela doou em vida a parte dela ou seja 50% deste imovél para o meu irmão e o meu irmão comprou da minha tia irmã do meu pai do primeiro casamento os 25% que ela tinha adquirido deste imovél com a morte do meu avô. HOJE A SITUAÇÃO É A SEGUINTE: Essa mulher faleceu, o meu irmão tem direito a 50% deste imovèl que lhe foi doado, os outro 50% ainda continuam no nome dessa mulher e não foi feito inventário, ela faleceu em 2001, o meu irmão quer vender a parte dele para mim. Como devo proceder, vou gastar muito para passar tudo para o meu nome?, tenho que fazer invetário da parte doada ou so dos 50% restantes? vou gastar muito? Essa mulher nos sempre à consideramos como nossa avó querida, existem documentos provando que ela era casada com o meu avô, so que na escritura o nome dela consta como solteira isso vai me dar problemas? Com devo agir? Sei que vc vai pedir para que eu procure um advogado, mas gostaria de faze-lo com pelo menos um pouco de compreenção. obrigada! obs: foi feito um documento para a ralização da compra dos 25% que meu irmão comprou da minha tia, meu Pai e minha Mãe juntamente com os filhos sempre moramos nesta casa junto com o meu avô e essa mulher que também consideravamos como nossa avó.

José
Inventário e partilha ()
Olá pessoal, estou com algumas dúvidas e gostaria que algum especialista me ajudasse. Meu pai possui um direito de herança que possui 11 herdeiros. Para facilitar o andamento ele adquiriu 8 direitos hereditarios da mesma. Porém, tenho um tia que não vende, não doa, não faz nada com o direito dela, que calculando a área que ela tem direito é de 58 m². No passado meu pai fez um acordo com ela, ou seja, ela já vendeu seu direito, só que ele não pegou nenhum documento, porém tem muitas testemunhas inclusive os irmãos dele. O que devo fazer já que ela não tem abertura para negociar? O que a justiça deve dar o parecer? Meu pai é o majoritário, o juiz pode obrigar ela vender? Como resolver essa situação?

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