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Direito Civil
Mostrando 1-2 de 2 registros.

Jose
Herança - Divisão - Inventário ()
Olá colegas militantes da área civil ou quem conheça da matéria,
Fui procurado por uma família para resolver uma questão de herança e, estou com dificuldade em resolver a situação pois, não atuo na área.
Estou numa situação meio desconfortável, pois, este família são meus amigos e não queria dizer não, até porque não vou cobrar nada de honorário.
Entenda o caso:
Trata-se de um pequeno imóvel rural (fazenda) de pouco mais de 10 hectares, situado no interior do Estado da Bahia.
Os herdeiros deste imóvel são 06 filhos maiores e a viúva (mãe), já que o pai veio a falecer, e o imóvel está em nome do pai falecido.
A mãe por sua vez, mesmo esta, sendo herdeira da metade do imóvel, disse que não quer a parte que cabe. Ela quer já dividir o que lhe cabe com os 06 filhos.
Assim, todo imóvel será dividido entre os 06 filhos, excluindo a mãe viúva do proprietário da fazenda.
Observando a documentação do imóvel, verifiquei que este, foi adquirido através de doação através do governo do estado, e esta doação prevê alienação pelo proprietário, pois, foi constituído título definitivo de posse.
O imóvel já foi dividido em 06 partes iguais somente para os 06 filhos, pois a mãe abriu mão da sua parte.
Cada filho quer que seja feito um documento da posse que lhe coube em nome de cada um.
Minha dúvida:
Como se dá o procedimento para este caso?
A mãe, ainda estando viva pode abrir mão da sua herança de forma definitiva?
Como seria feito este documento?
É preciso abrir inventário?
Por favor, ajudas são bem vindas!

Gustavo
Cessão de direitos hereditários ()
Olá.

A mãe pode sim dispensar a sua herança em favor de seus filhos.

No momento da partilha faça um contrato de cessão de direitos hereditários e anexe ele no processo.

Com este contrato, na finalização da partilha, os direitos da mãe serão doados / cedidos aos filhos.

Espero ter ajudado.

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