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Legendas obrigatórias
Proposta por Rafael Sophia Pasquini

Institui a obrigatoriedade de legendas em programas de televisão.

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Proposta de Lei

 
Institui a obrigatoriedade de legendas em programas de televisão nos limites que especifica.
 



Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da existência de legendas na língua portuguesa em todos os programas de televisão veiculados em território nacional.

Parágrafo único: A obrigatoriedade alcança programas exibidos pelas televisões de sinal aberto e de sinal fechado, independentemente da linguagem em que são ou possam ser produzidos e veiculados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.




Justificação / Exposição de Motivos

 

O objetivo desta Lei é dar aos deficientes auditivos oportunidade de acompanhar programas televisivos de qualquer espécie, sejam de produção nacional ou estrangeira. A exemplo da iniciativa de se ter, em um quadro pequeno ao canto da tela da televisão, uma figura de um intérprete para a linguagem dos surdos-mudos, esta Lei procura ampliar o direito destas pessoas ao lazer, norma esta insculpida em nossa Lei Maior (Art. 6º).


Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Pedro (16/11/2011 às 17:18:06) IP: 189.11.65.66
Isso já existe. Se chama "Closed caption".


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