Tipificar o crime de corrupção, a improbidade de verba pública como crime hediondo, pois o dinheiro público é para atender a população, não a vontade de corruptos e de ma-fé que não sabem usar a investidura pública, mas sim em benefício próprio ou de interesse fútil e torpe.
Os responsáveis pelo uso de dinheiro público requer uma vigilância mais risca, e confrontável ao meio do funcionalismo público. Os efeitos do dinheiro público se não atingir suas funções sociais, geram atualmente violência de grande escalão de estatísticas. Tanto na área de saúde, educação e segurança, área de prioridade numa sociedade democrática. Fazer com que a Administração Pública em seu conceito Geral, sendo os funcionários públicos ou servidores públicos em geral, teriam uma regra de mandamento, como privados de suas liberdades, no ato criminal, com o erário público, causando descontrole financeiro que teria evolução da sociedade.Não causando descompasso na sociedade.
Título - Crime de Improbidade de Verba Pública
art.x É crime inafiançável, o funcionário e qualquer um, que receber, desviar, cometer fraude por meios de documentos, meios de publicidade, sem função proba na administração pública, e atingir sua finalidade para outro benefício, causando prejuízo ao erário público, e as funções sociais prejudicadas.
pena - 7 anos de reclusão a 21 anos de prisão.
Justificação / Exposição de Motivos
O Brasil e a sociedade Brasileira merece um País mais Vil, mas desenvolvido, uma sociedade que se orgulha pelo país, em educação, saúde e segurança, onde todos podem estar bem, numa sociedade justa se busca a paz, mas sem desenvolvimento humano, e financeiro, a desordem e desigualdade, e Guerra.