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Lei de Identificação animal
Proposta por Tany Marciane Cruz D`aniello

Posse e guarda responsável do animal

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Lei de proteção, guarda e identificação animal.
 
Todo animal em território brasileiro que receber a guarda legal de uma família terá de ser, obrigatóriamente, registrado por cidadão maior de 18 anos em órgão competente IBAMA da sua regiao.
O IBAMA se reserva o direito de recolhimento de taxas para cadastramento a partir de chip implantado, multas e punição sob a forma de multa e outras penalidades, inclusive, a prisão ou serviço comunitário para quaisquer tipo de agressão ou maltratos à quaisquer tipo de animal, seja doméstico ou selvagem.
Toda vida em território brasileiro merece respeito, seja ela animal ou humana, igual tratamento será dado quando a agressão ao
nosso eco-sistema ou destruição à natureza.]
Todo animal adotado em território brasileiro deverá ser registrado sob pena de multa ou crime de contrabando ilegal de animais, se animal silvestre além de multa poderá a pena ser covertida em prisão.
Todo animal doméstico em regime de guarda legal e responsável é um ser integrante da família e deverá possuir sua identificação, vacinas e atestado de saúde, no caso de viagens.
É expressamente proibido maltratar e excluir esses integrantes de uma família, devidamente, identificados ao acesso de lugares publicos e permitido seu embarque em viagens por quaisquer meios desde que de posse de seus documentos de identificação e
documentos de saúde expedidos pelo SUS, Vigilância sanitária ou órgãos competentes, deverá estar portando cartera de vacina.


Justificação / Exposição de Motivos

 
O animal passa a ser um membro integrante dos lares brasileiros não podendo ficar sujeito a posse irresponsável qual pode levar ao abandono e privações.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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