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Altera o art. 7 caput da Lei 9.099/95
Proposta por Emerson Luis Ehrlich

Proposta de Lei

 
O art. 7, caput, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 passa a ter a seguinte redação: Os conciliadores e Juizes Leigos são auxiliares da justiça, os primeiros bacharéis em direito e os segundos com 3 anos de comprovada prática jurídica escolhidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos com ampla divulgação e fiscalização pelo Ministério Público e órgãos de classe.Revoga-se o parágrafo primeiro e mantém-se os impedimentos e suspeições previstas a todos os servidores públicos.
 
O art. 7, caput, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 passa a ter a seguinte redação: Os conciliadores e Juizes Leigos são auxiliares da justiça, os primeiros bacharéis em direito e os segundos com 3 anos de comprovada prática jurídica escolhidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos com ampla divulgação e fiscalização pelo Ministério Público e órgãos de classe.Revoga-se o parágrafo primeiro e mantém-se os impedimentos e suspeições previstas a todos os servidores públicos.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Elimina a escolha de julgadores sem que haja critérios de escolha.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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