O art. 7, caput, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 passa a ter a seguinte redação: Os conciliadores e Juizes Leigos são auxiliares da justiça, os primeiros bacharéis em direito e os segundos com 3 anos de comprovada prática jurídica escolhidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos com ampla divulgação e fiscalização pelo Ministério Público e órgãos de classe.Revoga-se o parágrafo primeiro e mantém-se os impedimentos e suspeições previstas a todos os servidores públicos.
O art. 7, caput, da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 passa a ter a seguinte redação: Os conciliadores e Juizes Leigos são auxiliares da justiça, os primeiros bacharéis em direito e os segundos com 3 anos de comprovada prática jurídica escolhidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos com ampla divulgação e fiscalização pelo Ministério Público e órgãos de classe.Revoga-se o parágrafo primeiro e mantém-se os impedimentos e suspeições previstas a todos os servidores públicos.
Justificação / Exposição de Motivos
Elimina a escolha de julgadores sem que haja critérios de escolha.