Fica obrigado a previsão de validade da pavimentação a ser afixado na guia ou sarjeta, obrigando o administrador público a justificar a sua ampliação ou retificação anterior. Nos casos do prazo ser inferior ao acordado caberá a imposição das penalidades previstas em lei.
Fica obrigado a previsão de validade da pavimentação a ser afixado na guia ou sarjeta, obrigando o administrador público a justificar a sua ampliação ou retificação anterior. Nos casos do prazo ser inferior ao acordado caberá a imposição das penalidades previstas em lei.
Justificação / Exposição de Motivos
Os pavimentos públicos assim como todos usos do orçamento público devem justificar o seu uso com base na transparência administrativa, portanto cabe ao administrador municipal a previsão da validade do asfalto ou outra forma de pavimentação, almejando a melhora contínua da sua qualidade, bem como a publicização do período que o mesmo deverá ser trocado, revisado ou consertado.
O período de validade deverá ser afixado na guia ou sarjeta no início da via e sendo necessário a cada 05 Km.