JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

Lei do peso certo
Lei Ordinária

laqueadura para mães dependentes químicas
Lei Ordinária

LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Lei Complementar

Fumódromo
Lei Complementar

Lei de Economia de Recursos Educacionais
Lei Ordinária

Veja mais ...

Saque do FGTS
Proposta por Rafael Sophia Pasquini

Define nova possibilidade de saque do saldo do FGTS

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
Altera a redação do inciso VIII do Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
 
Art. 1º. O inciso VIII do artigo 20 da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20

(...)

VIII - quando permanecer por 6 (seis) meses ininterruptos sem crédito de depósitos;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Justificação / Exposição de Motivos

 
A proposta visa flexibilizar as condições de saque do saldo do FGTS. A atual redação do inciso VII do Art. 20 da Lei 8036/1990 somente permite o saque após 3 anos sem crédito de depósitos. Este prazo, porém, impede que o dinheiro seja utilizado para outras finalidades, como pagamento de dívidas, investimentos no mercado financeiro ou mesmo constituição de um negócio próprio. Por ser um saldo nominal ao trabalhador, há que se permitir que ele o utilize da maneira que melhor lhe convier.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Fernando (29/06/2009 às 10:25:26) IP: 189.35.55.208
Nao deve ser aprovado tal lei pelo simples fato de as pessoas poderem burlar facilmente suas contas para receber o dinheiro.
2) Alessandro (19/07/2009 às 01:47:09) IP: 201.10.162.145
A lei atual ainda diz que além do saque após 3 anos sem depósito poderá retirar somente no mês de aniversário do trabalhador após estes três anos, muita sacanagem. Aconteceu comigo, tenho uma grana na Caixa do FGTS, faço aniversário dia 28/02, os três anos sem depósito foi completado em 01/03. POR UM DIA NÃO PUDE SACAR ESTE ANO! TEREI QUE AGUARDAR MAIS UM ANO. Então, para mim, a lei acabou me disponibilizando o dinheiro (que é meu) somente após 4 anos!!! Isso é inadmissível!!! Palhaçada...
3) Linhares (25/08/2009 às 14:04:51) IP: 187.13.14.103
SOU APOSENTADO, CONTINUEI NO MESMO SERVIÇO, ANOS DEPOIS PEDIR DEMISSÃO E SAQUE O FGTS, VALTEI A TRABALHAR E ESTOU COM TRÊS ANOS DE FGTS JÁ, QUERO SACAR O FUNDO SEM SAIR DA EMPRESA POSSO.
4) Paulão (12/09/2009 às 12:02:46) IP: 189.127.77.197
E realmente constrangedor passar dificuldades quando temos um dinheiro que é nosso e não poder utilizar. Tenho um crédito de mais de R$ 3.500,00 e a empresa que trabalhei fechou e não deram baixa na carteira. Agora ,para receber tenho que entrar na Justiça. Isso é uma vergonha!! Se é meu esta comprovado para que sobrecarregar o judiciário com essa ações? O mesmo caso e o PIS, vc só vai sacar depois de morto. Espero que a lei proposta seja votada a nosso favor, chega de perder. Obrigado.
5) Maria G Soza Lopes (17/10/2009 às 23:36:18) IP: 189.39.247.133
existe uma lei para sacr fgts porque sai de uma enpresa pedir demisaõ pois meu fundo ficou retido poxa pq? passando por dificuldades finaceiras nome sujo como faço desepregada po ai podia liberar pq. ? so depois de treis anos naõ entendo o dinheiro e meu preciso dele agora será que vai sair uma lei para isso q coisa vc tem dinheiro naõ pode usar . tenho 43 anos e dois filho adolecentes preciso naõ é bricadeira . ta espero que existe uma lei para isso pelo amor de deus quero meu dinheiro 3.800 .
6) Claudete (21/10/2009 às 19:37:04) IP: 189.73.0.24
ácho bom a preservação do fgts, porém, nós que merecemos talvez, nem vamos usar, já que só podemos tirar em doença grave e em fase terminal. Deveria haver excessões como ao invés de comprar um carro financiado, usar o fundo, pois os juros são altíssimos. Temos muitas leis, mas nenhuma nos ajuda financeiramente. Não existe uma política voltada para o cidadão brasileiro. Só dos não ou pegar na hora da morte.
7) Mmraraujo (22/10/2009 às 14:31:14) IP: 189.71.243.100
POR FAVOR ME ORIENTE,

TENHOUM SALDOGRANDE FGTS(REF.40% MULTA), ME APOSENTEI E ESSE DINHEIRO PERMANECE LA, COMO FAZER PARA SACAR.
8) Francisco Carlos Furtado (27/10/2009 às 13:45:00) IP: 189.50.110.132
Aposentei e voltei a trabalhar por seis meses, pedi demissão, posso sacar estes depósitos?
9) Coelho (14/11/2009 às 22:52:29) IP: 189.1.128.83
Trabalhava no bco de Minas Gerias,ha 15 anos em 2004 o bco foi extinto,nao trab mais com cartiera assinada, tem 5 anos que nao tem mais deposito, trab por conta propria. Posso retirar o meu FGTS? para comprar um carro.? nesse caso? obrigado
10) Beto (24/11/2009 às 18:07:38) IP: 201.92.199.129
Na minha opinião, deveriamos ter direito de sacar o fgts para liquidação de dividas, pois se estiver com o nome negativado é dificil conseguir uma recoloção no mercado de trabalho. Somos livres e se pedimos demissão de uma empresa temos nossos motivos para o fazê-lo, cada caso deveria ser analisado pela justiça do trabalho.
11) Alexdalluz@gmail.com (03/12/2009 às 18:03:26) IP: 189.32.86.225
A alguns anos atras existiam duas opçoes para retirar o fgts inativo. apos 3 anos desempregado ou apos 5 anos estando empregado. Essa opção de 5 anos não se fala mais, no site da caixa não consta nada.Essa norma mudou ou eles estão escondendo essa informação.
Se puderem me responder agradeço.
Alexandre da Luz
12) Mel (04/12/2009 às 12:31:25) IP: 189.104.248.172
NO CASO DE PEDIDO DE DEMISSAO,COM QUANTO TEMPO PODE SACAR O FGTS?
13) Sandrynha (18/12/2009 às 20:19:10) IP: 189.46.133.203
Pedi demissão do meu emprego ja faz uns 3 anos..gostaria de saber como faço para resgatar..ou se tem alguma lei ou alguma coisa do tipo..assim que pude entre em contato comigo pelo meu e-mail..ok..e depois de quanto tempo posso sacar..
obrigado pela atenção..
sandrynha2009@yahoo.com.br
14) Emerson (30/12/2009 às 13:01:20) IP: 187.27.0.163
Em 2006, pedi demissão p/ trabalhar como autonomo; Voltei a trabalhar registrado em 2008, e pedi demissão em 04/09, quando sai para ir trabalhar em outra empresa; na qual eu fiquei apenas 3 meses e pedi demissão p/ montar um negocio que nao deu certo, pois levei muitos calotes.
Como eu posso sacar esse dinheiro retido pelo governo e que e meu.
15) Moacir (15/01/2010 às 21:38:45) IP: 189.46.120.75
pedi demisao e duas empresas e tenho 600,00 reais em comta mais nao posso mim dicerao que posso aprica em bolça e verdade
16) Edelfrank (31/01/2010 As 16:40) (30/01/2010 às 16:42:34) IP: 189.30.9.130
tenho um fgts de uma firma que trabalhei 7 meses e sai em 1994 e quero saber se pode tirar
17) Juliana (05/02/2010 às 12:26:29) IP: 187.25.135.84
APOSENTEI, SAQUEI TODO O FGTS E VOLTEI A ATIVA EM OUTRA EMPRESA
SE EU PEDIR DEMISSAO POSSO SACAR O FGTS DESTA EMPRESA QUE EU TRABALHO HOJE??
18) Sueli (12/02/2010 às 22:13:38) IP: 189.31.243.221
Sou aposentada e estou trabalhando em outra empresa, se pedir demissão posso sacar FGTS.
Grata
19) William Verly (12/02/2010 às 22:50:35) IP: 189.12.47.23
oi boa noite !eu pedi conta na empresa e tenho 4,000 retido se eu pagar como autonomo eu não posso pegar o valor depois de 3 anos não?aguardo respostas williamverly@yahoo.com
20) Lu (19/02/2010 às 13:46:12) IP: 200.161.94.241
Juliana, vc pode sacar sim, mesmo antes de ser demitida ou pedir demissão, a qualquer momento você pode realizar o saque, até mensalmente se quiser.
21) Lu (19/02/2010 às 13:48:52) IP: 200.161.94.241
William, o fato de estar recolhendo como autonomo em nada interfere vc sacar seu FGTS após a conta ficar inativa (03 anos), a contribuição que vc fará como autonomo é para o INSS e futura aposentadoria, não interferindo do saque do FGTS.
22) Lu (19/02/2010 às 13:51:22) IP: 200.161.94.241
Edelfrank, se vc ficou pelo menos 03 anos sem depósitos de FGTS, ou seja, não estava registrado, esta conta se tornou inativa, com isso, pode ser feito o saque, vc deve ir a uma ag. da CEF com os doctos. e dar entrada, após 05 dias é liberado.
23) Ramiro (11/06/2010 às 01:01:21) IP: 201.93.53.168
Que maravilhosa idéia tiveram!
Tenho muito dinheiro parado no FGTS!
QUERO TER O DIREITO DE UTILIZÁ-LO COMO BEM ENTENDER!
O dinheiro é meu e não podem me impedir de utilizá-lo, ainda mais por estar necessitando agora, neste momento e não depois de três anos.

24) Samuel (13/10/2010 às 15:26:24) IP: 189.12.79.242
Amigos, na epoca que foi feita esta lei, o Brasil se passava por uma crise na economia, jurosaltos, inflação altissima, dinheiros confiscados pelo governo, etc.
Na minha opnião , acho Sim que deveria reduzir o prazo para 01 ano ou 18 meses, talvez este empo, não seria assim tão facil burlar, como citado em comentarios anteriores.
Façam uma analise profunda sobre este assunto, e cheguem a uma conclusão.
25) Roberto (04/01/2012 às 14:48:48) IP: 201.20.251.58
Amigos, já tentei de todas as formas, informações sobre possibilidades de saque, mas infelizmente só conseguimos conforme normas descritas no site da caixa, é mais fácil aguardar a aposentadoria do que esperar uma aprovação de uma nova lei para saque


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados