JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

Estacionamento para Gestantes
Emenda Constitucional

promoções na telefonia móvel
Emenda Constitucional

Aborto por questão de anencefalia
Emenda Constitucional

PROPAGANDA VOLANTE
Lei Complementar

Acabar com a cota para afro-brasileiros
Lei Ordinária

Veja mais ...

BACHAREL EM DIREITO JA É DOUTOR!
Proposta por Dr.joao Marcos Cosso

VALIDADE DA LEI JA EXISTENTE PARA TODO BRASIL.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei Complementar

 
Ementa a Lei Já Existente Desde 1827.
 
LEI DO IMPERIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.




Justificação / Exposição de Motivos

 
Quando o bacharel em direito completa o curso de direito na faculdade, defende tese e ja pode ser chamado de Doutor desde 1827, esta lei deve ser estendida a todo Brasil, ela existe sómente para São Paulo e Olinda, onde havia faculdades de direito na época. Apenas duas faculdades de direito, conforme lei ja divulgada acima. O motivo desse debate é que o profissional recebe automaticamente nos escritórios de advocacia pelo Brasil todo este chamado pelo cliente ou por professores ou por pessoas que frequentam as defensorias públicas do País todo.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Roberto (01/06/2011 às 16:11:55) IP: 201.1.153.63
Acho esse um detalhe um tanto quanto desnecessário. De certo que nas faculdades de Direito de hoje em dia, a maioria dos que se formam estão longe de serem "doutores". Enfim, doutor é um grau acadêmico que a meu ver deve ser conclamado àqueles que concluíram o curso de doutorado e não aos bachareis. Chamam-se os advogados de doutores por costume vigente desde os primórdios dos cursos de Direito no Brasil, vide o decreto de 1827, porém, a meu ver, é uma formalidade desnecessária.
2) Comendador (09/03/2012 às 15:11:44) IP: 189.40.41.73
Subiu no bonde agora e já quer sentar na janela.
Doutor...
Quer ser doutor vai fazer doutorado!


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados