JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

Transferencia de Unidades Militares
Lei Ordinária

idoso aprendiz
Lei Ordinária

Imposição do saber mais
Lei Ordinária

Lei de Economia de Recursos Educacionais
Lei Ordinária

Lei EMC
Lei Ordinária

Veja mais ...

Lei do Carnaval
Proposta por Enoc Borges

Institui Feriado Muncipal na Cidade de Paraty-RJ a Quarta-feira de Cinzas

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei

 
 
Artigo 1º - Fica Instituido Feriado Muncipall na Cidade de Paraty-RJ a Quarta-feira de Cinzas, no periodo da parte da manhã, ou seja até as doze horas.
Esta Lei entrará em vigor tão logo seja sancioanda pelo prefeito municipal.


Justificação / Exposição de Motivos

 
A terça-feira de Carnaval já é FERIADO pela LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 5.243 DE 14.05.2008, assim com esta Lei, ora aprovada, ficará completo os feriados de Carnaval, como manda a tradição eclesiástica e popular.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados