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Comentários e Opiniões
1) Sueli (02/08/2009 às 19:07:26) Os incisos são muito bons . Resta saber como isso vai ser fiscalizado, quais as penas cabíveis ao infrator pois no Brasil muitas idéias boas são dadas , muita coisa prometida mas pouca coisa executada. Sendo assim não gosto de me envolver em nada que diz respeito a política. Sucesso para você. | |
2) Alex (25/08/2009 às 23:03:51) Essa proposta é ótima, pois todo e qualquer esforço que o Estado faça para preservar a segurança e o direito à vida no trânsito é mais do que válido. A questão é só definir e de quem será a responsabilidade na fiscalização no trânsito. Enfim, sua proposta está de parabéns e merece a devida atenção por todos os cidadãos de bem preocupados com o bem-estar do próximo. Deus abençoe. | |
3) O autor não se identificou (03/09/2009 às 12:09:01) Essa proposta é ótima, preservar a segurança e o direito à vida no trânsito é mais do que válido. | |
4) Dr. Diorato (26/02/2010 às 07:43:54) MENSAGEM DE VETO Tais condutas já são vedadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e outras leis ORDINÁRIAS, ainda que não seja de forma expressa. Se Vossa Excelência não sabe, a LEI COMPLEMENTAR não é o meio adequado para inserir tal conduta no CTB. | |
5) Anderson (25/10/2011 às 17:25:50) Dr. Diorato, Vossa Excelência está muito equivocado em relação ao Lei Complementar pois se uma Lei, e, um Artigo no qual estou sitnado acima está mal redigida. Portanto, a Lei Complementar é justmante para corrigir o Artigo 252, do Capítulo XV, do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei 9.503, do dia 23 de setembro de 1997, os Incisos, VII e VIII. Me admiro muito, a Vossa Excelência, expor um manisfesto ao contrário, jás que se diz conhecedor das Leis. | |
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