JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Legislador

Outras Leis do
Eu Legislador

segurança no transito
Lei Ordinária

Maria da Penha -Hediondo
Lei Complementar

proíbe o nepotismo
Emenda Constitucional

Lei Touro Sentado
Lei Ordinária

Projeto de Lei n. PL001/2009
Lei Ordinária

Veja mais ...

licença a maternidade especial
Proposta por Roselaine Lopes Balsamão

Licença de 45 dias para que a mãe que tenho o filho e o nascituro morre logo apos ou durante o parto.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Proposta de Lei Complementar

 
 



Justificação / Exposição de Motivos

 
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Comentários e Opiniões

1) Letícia (28/04/2010 às 18:10:49) IP: 189.115.238.91
CONCORDO, A PERDA DE UM FILHO PARA UMA MÃE É MUITO DOLOROSA!SÓ QUEM É MÃE IMAGINA OU SABE O QUE SIGINIFICA ISSO!!
2) Cristina (10/08/2012 às 21:59:42) IP: 177.42.17.181
Também concordo, a pessoa com certeza tem um desgaste emocional enorme, e definitivamente merece um tempo para no minimo se reorganizar!
3) Thiago (26/10/2013 às 01:24:03) IP: 179.253.41.106
Instrução Normativa INSS nº 45/2010: Art.Art. 294. § 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados