Outras Leis do
Eu Legislador
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Travessar ruaLei Ordinária
CAPACETELei Ordinária
Lei da FilaLei Ordinária
Licença de 45 dias para que a mãe que tenho o filho e o nascituro morre logo apos ou durante o parto.
Comentários e Opiniões
1) Letícia (28/04/2010 às 18:10:49) ![]() CONCORDO, A PERDA DE UM FILHO PARA UMA MÃE É MUITO DOLOROSA!SÓ QUEM É MÃE IMAGINA OU SABE O QUE SIGINIFICA ISSO!! | |
2) Cristina (10/08/2012 às 21:59:42) ![]() Também concordo, a pessoa com certeza tem um desgaste emocional enorme, e definitivamente merece um tempo para no minimo se reorganizar! | |
3) Thiago (26/10/2013 às 01:24:03) ![]() Instrução Normativa INSS nº 45/2010: Art.Art. 294. § 5º Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS. | |
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