JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Administrativo

Má sinalização de trânsito pode gerar indenização

O órgão de trânsito que se responsabiliza pela colocação de sinais, conservação das vias e visualização da sinalização é responsável por danos causados em decorrência do funcionamento deficiente do serviço, podendo até mesmo ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de acidente de trânsito por má sinalização em via pública. A indenização poderá ser arcada até mesmo pelo Poder Público municipal, estadual ou federal, pois será sempre destes a obrigação de prestar esses serviços nas suas respectivas áreas de competência, mesmo que sejam delegados a alguma empresa, através de concessão ou permissão.

Fonte: Art. 37, parágrafo 6º e art. 30 inciso V da CF
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados