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Responsabilidade Civil

Abuso de direito

Exercer um direito com abuso pode gerar o dever de indenizar. Muitas vezes o dano provocado a alguém ocorre quando o causador está exercendo um direito garantido por lei. Assim, se esse titular do direito atua de forma que sua conduta extrapole os limites da boa-fé, da moral, dos bons costumes e fins econômicos e sociais impostos pela lei e, como conseqüência, cause danos aos outros, estará abusando de seu direito e deverá indenizar todos os prejuízos causados.

Fonte: Art. 187 e art. 927 do Código Civil
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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