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Responsabilidade Civil

Prisão ilegal gera direito a indenização

Nos casos de ofensa à liberdade pessoal (cárcere privado, prisão ilegal ou prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé) deverá o ofensor pagar as perdas e danos que o ofendido possa ter em virtude de tal ofensa. Caso o prejuízo material do ofendido não possa ser provado, o juiz fixará o valor da indenização correspondente, sempre com base no caso concreto. Assim, as indenizações podem variar entre alguns reais e alguns milhões de reais.

Fonte: art. 954 e seu § único e § único do art. 953 do CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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