A pessoa jurídica surge diante da vontade de um ou mais indivíduos de criar um ente distinto da pessoa de seus membros para um determinado fim. Esses membros possuem vida e patrimônio próprios, tendo responsabilidade diante dos atos praticados por seus administradores. Entretanto haverá desconsideração da pessoa jurídica, por decisão judicial, caso em que os administradores serão pessoalmente responsabilizados, quando ocorrerem atos que violem as regras previamente estabelecidas no estatuto ou contrato social, ou quando, por ação ou omissão, for constatado algum ilícito.
Fonte: Fonte: Código Civil de 2002, Livro I, Capítulo I, Art. 47 e Código de Defesa do Consumidor, Art. 28.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.