A personalidade civil da pessoa física é uma criação do Direito para que o indivíduo seja considerado pessoa e, portanto, tenha direitos e obrigações. Tal atributo tem início diante do nascimento com vida, fato que pode ser comprovado através da respiração. A personalidade civil perdura por toda a vida e somente se extingue com a morte.
Determinar se o nascimento de uma criança foi com vida pode ser um fato essencial para o direito sucessório. Uma vez constatada a vida, mesmo que, logo depois, o recém-nascido venha a falecer, terá direito à herança, pois a lei resguarda os direitos do nascituro, ou seja, da pessoa que ainda está para nascer.
Fonte: Código Civil de 2002, Livro I, Capítulo I, Art. 1º.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.