A Consolidação das Leis do Trabalho permite que os empregados, mediante negociação coletiva de trabalho, possam migrar do regime comum de trabalho para um regime de prestação de serviços de tempo parcial, cuja jornada será limitada à 25 horas semanais no máximo e cujos vencimentos também serão proporcionais à nova jornada.
Mas, nesta hipótese, o trabalhador deve observar que será vedada a realização de horas extras e as eventuais faltas ao trabalho produzirão efeitos diferentes no direito às férias.
Fonte: CLT - Art. 58-A "caput" e §§ 1º e 2º e Art. 59, §4º.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.