Quando houver um dano ou um furto de veículo ocorridos no estacionamento de uma empresa, por exemplo supermercados, lojas de departamentos, etc., quem responde pela reparação é a empresa. Isso porque, ao guardar o veículo, ela tem o dever de agir com o máximo de zelo possível para que o veículo não sofra qualquer dano. E, se isto ocorrer, recai sobre a empresa o dever de indenizar.
Fonte: Súmula 130 - STJ
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.