O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais criado para cobrir morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares da vítima de acidente de trânsito causado por veículo automotor ou por sua carga. Este seguro gera o direito à indenização pelos danos provocados, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. Assim, as vítimas de danos à vida ou à saúde causados por acidente do trânsito têm direito a receber o seguro correspondente, diretamente do consórcio de seguradoras, mediante a comprovação do acidente e dos danos, mesmo quando o acontecimento tenha ocorrido por sua culpa ou ainda quando o causador não é localizado ou não se dispõe a pagar qualquer dano.
Fonte: Lei 6194/74 e Lei 8.441/92.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.