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Direito do Trabalho

Saiba mais sobre as férias

Todo empregado, após o término de 12 meses de serviço, tem direito ao gozo de um período de férias. Mas é o empregador quem vai escolher a data de início do descanso, devendo conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes.
Decorrido esse prazo sem que o empregador as conceda, o trabalhador terá direito de pleiteá-las na Justiça. Nessa hipótese, o empregador será condenado ao pagamento em dobro dessas férias.
É bom lembrar que as eventuais faltas do empregado refletirão no seu direito às férias, nos limites fixados pela Lei.

Fonte: CLT, artigos 129, 134 e 137
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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