Adicional de Insalubridade: todo trabalhador que exerça atividade insalubre tem direito a receber um determinado valor compensatório além do salário. Considera-se como sendo trabalho insalubre toda atividade que afeta ou provoca danos à saúde do empregado. A atividade insalubre, com o passar do tempo, pode originar fadiga, estafa, estresse, doenças ocupacionais e até acidentes do trabalho. Por isso, para estes trabalhadores, é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em grau mínimo, médio ou máximo.
Fonte: Fonte: artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.