A existência de processo de inventário em andamento na via judicial não impede a realização do inventário feito em cartório por escritura pública, bastando que, posteriormente, cópia autêntica seja juntada aos autos do processo para extinção do mesmo.
No entanto, deverá o juiz examinar se na escritura de inventário e partilha foram observados os requisitos legais e recolhidos os tributos devidos, dando-se ciência ao Fisco de eventual sonegação, para as providências que entender cabíveis.
Apesar de não ser obrigatório, é importante que o tabelião verifique com os contratantes sobre a existência de processo em tramitação na esfera judicial. E, sendo positivo, faça constar da escritura pública o número e a vara à qual fora distribuído o processo.
Fonte: Lei nº 11.441/07
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.