Apesar de ser geralmente o homem o agente passivo da Ação de Investigação de Paternidade, há casos em que a mulher também pode ser compelida a provar a maternidade ou não em relação à determinada pessoa.
Não obstante a materialidade da gravidez, casos de trocas de bebês em maternidades são relatados hodiernamente pela imprensa e podem ocasionar defeitos quanto à verdadeira maternidade.
Outro fato que admite tal investigação é a falsidade material ou ideológica do registro de nascimento. È o filho que tem legitimidade de ação. Este tipo de ação obedece aos mesmos pressupostos processuais atinentes à investigação de paternidade.
Fonte: FONTE: CC/02 art. 1607 e 1.608
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Adelson Sant'Ana, consultor jurídico do projeto JurisWay.