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Responsabilidade Civil

A negligência médica

A negligência médica é caracterizada pela omissão do médico na execução de um determinado ato que deveria praticar. O médico, assim, deixa de cumprir o seu dever com o cuidado necessário que dele se espera, o que pode ocasionar uma lesão ao paciente. Servem como exemplos de negligência médica:
- abandonar paciente sobre seus cuidados
- fazer exames superficiais em um paciente.

Fonte: Art. 951, CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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