JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Previdenciário

Decisão dos honorários dependem da participação dos advogados

As partes do processo não podem firmar acordo sobre honorários advocatícios, inclusive para dispensar o pagamento dos valores, sem a participação dos advogados. Os honorários pertencem aos advogados e, por isso, as partes não podem decidir a respeito deles sem a anuência dos profissionais do Direito. É o que decidiu o Ministro do STJ - Paulo Medina no RESP nº 838448.
Esse entendimento pode ser aplicado aos casos de adesão dos aposentados à proposta de acordo feita pelo Governo através da Lei 10.999/2004 para fins de revisão das aposentadorias concedidas entre março/94 e fevereiro/97. É que, nos termos da referida Lei, as partes, ao firmarem o acordo, abrem mão dos honorários advocatícios, sem o conhecimento dos seus advogados.

Fonte: RESP nº 838448
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados