Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores ou inválidos) não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida. Já os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos não emancipados, menores ou inválidos) necessitam comprovar a dependência econômica. Essa comprovação é feita através da apresentação dos documentos arrolados no art. 22, §3º do Decreto nº 3.048/99.
É importante lembrar que os pais só poderão requerer a pensão em caso de inexistência de dependentes da primeira classe. E quanto aos irmãos só em caso não existirem dependentes da primeira e da segunda classe.
Fonte: Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 22
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.