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Direito Processual Civil

Como funcionam os recursos de agravo?

A impugnação das decisões interlocutórias segue, hoje, uma sistemática bem delineada, de forma a evitar o excesso de agravos de instrumentos sempre abusivamente interpostos. Agora, regra de impugnação às decisões interlocutórias é o agravo retido. Por força da Lei nº 11.187/05, o recurso de agravo de instrumento só pode ser interposto em três ocasiões:
- quando a decisão interlocutória for suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação;
- na hipótese de inadmissão da apelação;
- nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

Fonte: Art. 522 do CPC, alterado pela Lei nº 11.187/05.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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