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Direito Civil

Os reajustes por faixa etária nas mensalidades dos planos de saúde

É permitido às operadoras dos planos de saúde reajustarem as mensalidades de seus planos em decorrência das mudanças de faixa etária dos segurados. Contudo, para que seja possível a cobrança, tem que haver previsão expressa e clara no contrato quanto às faixas etárias e os respectivos percentuais de aumento que incidirão em cada uma.
O consumidor deve estar atento às seguintes situações:
- contratos assinados depois de 1º de janeiro de 1999 devem seguir sete faixas etárias possíveis de incidirem os reajustes (resolução nº 06 do CONSU);
- contratos anteriores a esta data e que não foram adaptados às regras da Lei 9.656: não há norma específica que determine as idades e os percentuais de aumento, mas as cláusulas contratuais têm que ser específicas e o aumento não pode ser excessivamente abusivo.

Fonte: Lei 9.656/98 e Resolução nº 06/98 do CONSU.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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