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Direito Ambiental

As penalidades para o poluidor

O poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, responde administrativa, penal e civilmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
Todas as atividades que direta ou indiretamente comprometam ou prejudiquem os recursos naturais, a saúde, a segurança e o bem estar da população, em desacordo com os padrões ambientais exigidos, ensejarão penalidades.
Do mesmo modo, aquele que explora recursos minerais tem o dever de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pela lei.

Fonte: Constituição - Art. 225, §§ 2º e 3º
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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