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Direito Desportivo

Quem é o torcedor?

Não raro o torcedor se depara com atos e fatos, impróprios e ilegais, praticados pelos clubes, atletas ou árbitros. Contudo pensa que não pode intervir judicialmente porque não teria legitimidade para instaurar um processo.

Mas o Estatuto do Torcedor se destina a proteger os torcedores em geral, independentemente da aquisição e do pagamento pelos ingressos ou de ser associado de um clube, e dispõe de forma clara o que é torcedor:

"Art. 2º - Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo."

Assim, o mero torcedor detém todos os direitos previstos pela lei, inclusive os de indenização quando for o caso, e mais, para os fins da norma nem é necessária a comprovação de que é torcedor, vez que a presunção legal funciona a seu favor.

Fonte: Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03)
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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