Os sindicatos tiveram origem no conflito de interesses de classes. Hoje, porém, se encontram definitivamente incorporados na estrutura política, jurídica e social dos países democráticos, sendo o principal órgão representativo dos interesses do trabalhador.
É importante observar que esta representação nem sempre depende do consentimento do trabalhador, pois, na maioria dos casos, as decisões das entidades sindicais são tomadas por maioria de presentes nas assembléias gerais e obrigam a toda a categoria a seguir o que ficou definido.
Dessa forma, quando um trabalhador deixa de participar ou de se associar ao sindicato, estará outorgando uma procuração em branco a favor dos dirigentes da entidade.
Fonte: Fonte: Artigos 511 a 625 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.