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Direito do Trabalho

Direitos da empregada doméstica gestante

A empregada doméstica gestante não tinha o direito à estabilidade provisória. Dessa forma, mesmo grávida, poderia ser demitida.

Todavia, recente edição da Lei 11.234/06 modificou esta questão.

É que com a entrada em vigor desta Lei, foi inserido o artigo 4-A na Lei 5958/72, ou seja, na Lei dos empregados domésticos, que garantiu o direito a estabilidade provisória a todos os empregados domésticos, dispondo expressamente que "é vedada à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto".

Fonte: Lei 5859/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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