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Direito do Trabalho

Empregador doméstico X pessoa jurídica

Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua em seu âmbito residencial.

Sendo assim, em se tratando de relação empregatícia doméstica, não se admite que empregadores domésticos sejam pessoas jurídicas, ou seja, empresas.

É que as empresas geralmente preconcebem o desenvolvimento de uma atividade com a finalidade lucrativa, o que é vedado pela norma que rege a relação jurídica de trabalho do empregado doméstico.

Fonte: Lei 5958/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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