Empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite trabalhador para exercer serviços de natureza não lucrativa e contínua em seu âmbito residencial.
Sendo assim, em se tratando de relação empregatícia doméstica, não se admite que empregadores domésticos sejam pessoas jurídicas, ou seja, empresas.
É que as empresas geralmente preconcebem o desenvolvimento de uma atividade com a finalidade lucrativa, o que é vedado pela norma que rege a relação jurídica de trabalho do empregado doméstico.
Fonte: Lei 5958/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.