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Direito Civil

Plano de saúde: contratos

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos quando assinar o contrato de plano de saúde. É sabido que a grande maioria destes contratos é de adesão, ou seja, a empresa apresenta um contrato pronto, elaborado por ela, no qual o consumidor passa a aceitar as cláusulas e condições estabelecidas. Assim, como não podem alterar seus direitos e deveres, acabam aceitando de forma geral os termos contratuais. Por isso, os contratos devem ser lidos e avaliados com cuidado e, se possível, somente assinados depois da orientação de algum órgão de defesa do consumidor.
Não se pode esquecer que os serviços de planos de saúde estão submetidos a regras definidas por Lei.

Fonte: Lei 9.656/98 e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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