Poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, e até ambas as penalidades cumulativamente, quem constrói, reforma, amplia, ou faz funcionar estabelecimentos, obras e serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando a autorização concedida.
Fonte: Lei 6.938/81 - Art. 10º , Lei 9605/98 - Art. 60 e Resolução Conama 237/97 - Art. 1º, inciso II
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.