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Direito Ambiental

A licença ambiental é obrigatória

Poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, e até ambas as penalidades cumulativamente, quem constrói, reforma, amplia, ou faz funcionar estabelecimentos, obras e serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando a autorização concedida.

Fonte: Lei 6.938/81 - Art. 10º , Lei 9605/98 - Art. 60 e Resolução Conama 237/97 - Art. 1º, inciso II
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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