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Direito de Trânsito

Conversão de Multa de Trânsito em Advertência por Escrito

Direitos, já garantidos em Lei, muitas vezes são desconhecidos pelo cidadão.
É o caso, por exemplo, da possibilidade da conversão das punições de trânsito (multas e pontuação) em advertências por escrito.
Porém, a medida só é válida para infrações de natureza leve ou média e desde que o motorista não seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses.
Há que se respeitar também o prazo de 15 dias para defesa de autuação (ou defesa prévia), antes de a multa ser processada e encaminhada.
O motorista infrator pode requisitar a alteração da penalidade através de pedido escrito endereçado à autoridade de Trânsito do órgão emissor da multa, anexando cópia da carteira nacional de habilitação. Porém, a concessão não é obrigatória.
A BHTrans disponibiliza o serviço pela Internet - www.bhtrans.pbh.gov.br.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, art. 267.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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