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Condomínio

Posso fazer uma obra urgente no condomínio?

O síndico poderá realizar, sem autorização prévia da Assembléia Geral, obras ou reparações necessárias, visando proteger o patrimônio coletivo.
Caso a obra seja urgente e o síndico não tome providências, o que caracteriza omissão, as obras poderão ser promovidas por qualquer condômino, que, em seguida, deverá ser ressarcido pelos demais condôminos.

Fonte: Código Civil, Art. 1.341
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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