A ação de usucapião especial coletivo se propõe à aquisição da propriedade por um grupo de pessoas de baixa renda que, em conjunto, possui determinado imóvel. Para isso, é necessário que o imóvel se localize em área urbana com extensão superior a 250 metros quadrados e que não seja possível definir o exato terreno ocupado por cada possuidor individualmente. Os possuidores não podem ser proprietários de outros imóveis rurais ou urbanos, e para fazerem jus a essa ação judicial, devem possuir o imóvel por cinco anos ininterruptos, sem contestação para fins de moradia.
Fonte: Art. 10 da Lei nº10.257/01 - Estatuto da Cidade
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.