De acordo como novo Código Civil, o condômino poderá alugar sua vaga de garagem para qualquer pessoa. Entretanto, deverá observar uma ordem de preferência: em primeiro lugar, quem reside ou ocupa uma unidade no edifício; e em segundo lugar, o próprio condomínio.
Somente se não houver interesse dos beneficiados pela ordem de preferência, o dono da vaga poderá locar a área para pessoas não residentes no edifício.
Para evitar problemas, é importante a assinatura de um contrato de locação.
Fonte: Código Civil - Art. 1.338
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.