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Direito Imobiliário

Entenda o usucapião ordinário

Para que uma pessoa faça jus à aquisição da propriedade de determinado imóvel por meio do usucapião ordinário, a lei impõe a observância de alguns requisitos. Assim, o possuidor deve ter o imóvel na crença de ser o próprio dono, exercer sua posse sem violência ou contestação pelo prazo de dez anos, e ter, a seu favor, um justo título. Para esclarecer, tem-se que justo título é a existência de uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertença, mas que na realidade se revela defeituoso. Uma vez reunidos todos os requisitos, o possuidor poderá, na via judicial, propor Ação de Usucapião Ordinário para regular seu direito, tornando-se, assim, o legitimo proprietário.

Fonte: Código Civil de 2002, art. 1.242
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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