JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Propriedade Intelectual

Requerentes do registro da marca

Conforme determina o artigo 128 da Lei 9.279/96, podem requerer o registro de uma marca, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado. Contudo, as de direito privado só podem requerer quanto à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de maneira direta ou por alguma empresa, lembrando que, devem declarar essa condição no requerimento. Vale ressaltar também que, para os casos de registro das marcas coletivas, o requerimento só pode ser feito pelas pessoas jurídicas que representem a coletividade, com a ressalva de poderem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros. Já, para o registro das marcas de certificação, o requerimento só poderá ser feito por pessoa sem interesse comercial ou industrial, diretamente ligado ao produto ou serviço.

Fonte: Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados