O prazo de validade do registro de uma marca é de dez anos, contados a partir da data da concessão. Este prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, a pedido do titular, desde que seja de seu interesse, uma vez que é sua a obrigação de requer a prorrogação. O requerimento deve ser protocolado no período da vigência do último ano do prazo dos 10 anos da proteção. Contudo, se perdido este prazo, o titular poderá fazê-lo nos 06 meses, contados do dia imediatamente subseqüente ao dia do término de vigência do registro, mediante o pagamento de retribuição adicional. Caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.
Fonte: Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.