A marca é um sinal distintivo, visível, que identifica direta ou indiretamente os produtos e os serviços. Para que possa ser registrada ela deve constituir um sinal visualmente perceptível, revestido de distintividade, ou seja, tem que ser capaz de assinalar e distinguir produtos ou serviços, dos demais. Contudo, além disso, deve cumprir os seguintes requisitos: ser uma novidade relativa e não ter colidência com outra marca registrada ou notória. Importante saber também que, não pode estar inserida no rol das proibições legais elencadas no art. 124, da Lei 9.279/96, que determina o que não é possível ser registrado como marca.
Fonte: Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.