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Direito do Trabalho

Direito Eleitoral: variações no nome do candidato

No momento do registro da candidatura, cada candidato, além do nome completo, poderá apresentar até três variações nominais em que é mais conhecido. Todavia, havendo mais de um candidato que tenha como preferência a mesma variação nominal, não sendo o caso das hipóteses de preferências previstas na Lei, deve-se observar ordem cronológica dos requerimentos. Isso porque terá direito ao uso aquele candidato que requereu o registro de sua candidatura com aquela variação nominal em primeiro lugar.

Fonte: Fonte: súmula 4 - Tribunal Superior do Trabalho
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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