No momento do registro da candidatura, cada candidato, além do nome completo, poderá apresentar até três variações nominais em que é mais conhecido. Todavia, havendo mais de um candidato que tenha como preferência a mesma variação nominal, não sendo o caso das hipóteses de preferências previstas na Lei, deve-se observar ordem cronológica dos requerimentos. Isso porque terá direito ao uso aquele candidato que requereu o registro de sua candidatura com aquela variação nominal em primeiro lugar.
Fonte: Fonte: súmula 4 - Tribunal Superior do Trabalho
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.