As emissoras de rádio e TV poderão transmitir debates entre os candidatos às eleições. A lei determina que os candidatos de partidos que possuam representação na Câmara dos Deputados tenham a presença obrigatória, e os demais, participam se assim quiserem. Dessa forma, a emissora responsável pelo evento deverá comunicar aos candidatos com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento. Uma vez que essa regra tenha sido observada, caso apenas um candidato compareça ao evento, o debate pode ser destinado à realização de entrevista ao candidato.
Fonte: Fonte: art. 46, §1º da Lei nº9504/97 e art. 20, §1º e §5º da Resolução 22.158 de 02 de Março de 2006.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.