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Licitações e Contratos Administrativos

Obrigatoriedade de Licitação

A iniciativa privada tem total liberdade para contratar obras, serviços, compras, alienações e locações com terceiros. Já a Administração Pública não possui desta prerrogativa, pois é obrigada, salvo em casos especificados em lei, a realizar um procedimento prévio chamado licitação quando quiser fazer contratações. Isso porque a licitação visa selecionar a melhor proposta para o interesse público, evitando apadrinhamentos, desigualdades, favorecimentos pessoais e corrupção.

Fonte: Art. 2º da Lei 8666/93
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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